quarta-feira, 7 de março de 2012

JUIZ AMILCAR GUIMARÃES x JORNALISTA LÚCIO FLÁVIO PINTO




Por: Agnaldo Corrêa


Sempre procuro manter-me distante das discussões que envolvem o Poder Judiciário, OAB, Ministério Público, e outras atividades profissionais que envolvem os operadores do direito, pois faço parte disso tudo, e sempre fica parecendo que estou pendendo para um lado, quando em verdade, procuro sempre “ver” a coisa por todos os ângulos.
Hoje, ao chegar de viagem, como sempre faço, por um vício secular de família, me perco no banheiro com os jornais do dia, uma terapia, uma desaceleração da estrada, um ato pré-banho. Assim, ao folhear um dos jornais fiquei assombrado com a matéria que envolvia o magistrado Amilcar Guimarães, e o jornalista Lúcio Flávio Pinto.
Antes de qualquer coisa, declaro não possuir amizade com nenhuma das partes. Acho o jornalista Lúcio Flávio Pinto um profissional ponderado, e de uma intelectualidade acima da média. O magistrado Amilcar Guimarães é detentor também de uma inteligência elevada, e como profissional sempre foi polêmico, e com sentenças que são além da “normalidade” processual.
Irei abster-me de tecer qualquer comentário quanto à sentença, pois não sou parte, e muito menos profissional contratado para a defesa, ou para dar parecer técnico-jurídico. Porém, uma coisa me chama a atenção, e creio que seja o maior erro do jornalista Lúcio Flávio Pinto, qual seja, a perda de prazo para propositura de recursos cabíveis à matéria processual em debate (ação). Segundo a matéria jornalística, o réu deixou de anexar peças essenciais ao recurso especial, e o preparo. Ora, se houve erro, com certeza não foi do réu, e sim do profissional, infelizmente. Todo aquele que contrata serviços de um advogado, tem-se por regra, nele confiar, e depositar o mérito da defesa. Caberia, no caso concreto não a “ajuda” dos amigos para pagar a condenação, e sim, medidas contra o profissional, se aquele agiu de forma irresponsável, e sem respeito ao direito daquele que lhe outorgou poderes à defesa.
A sentença, quando a parte achar que se encontra distorcida com o que se apurou na instrução processual, deve sofrer o recurso cabível, pois não se julga o julgador, e sim a matéria ali encontrada. Sempre, e por todo sempre uma das partes vai se achar prejudicada na sentença, afinal, como diz o ditado: “Não se agrada a gregos e troianos”. E, para isso, temos o direito da discussão ampla (ampla defesa e devido processo legal) em e até a instância superior, o que vai até o STF (Supremo tribunal Federal), e só assim, em caso de condenação, se poderia falar em sentença transita em julgado.
Quanto ao discurso “inflamado” do magistrado Amilcar Guimarães na rede social (facebook), e depois ratificado nos meios de comunicação (jornais), alguns trechos são de absurdo e alucinação sem precedentes. Senão vejamos:
“... Que pensou em dá-lhe uns sopapos...”
“... Pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na justiça (algo que tenho em comum com o pateta do LFP)...” “... Eu quero me aposentar. Bem que esse otário do LFP poderia fazer uma reclamação no CNJ. Juro que não me defendo e aceito a aposentadoria agora. Me ajuda, babaca...”
Bem, tenho a honra e felicidade de ter entre meus amigos e colegas de faculdade, alguns profissionais ocupando a magistratura com dignidade e respeito, outros renomados promotores e procuradores, e outro tanto delegados, e demais profissões. Tenho orgulho dos meus “pares” acadêmicos, pois até então nenhum deles se viu envolvido em maracutaias e corrupções judiciais, ainda bem, porque tenho orgulho sempre que falo de cada um, e suas trajetórias profissionais.
Pois então, tenho acompanhado aqui, silenciosamente, as manifestações de alguns magistrados CONTRA a douta corregedora do CNJ, Ministra Eliana Calmon que brada contra juízes corruptos, e outras atitudes que não correspondem à grandiosidade do cargo que ocupam. Assim, entendo que a atitude tomada pelo Exmo. Magistrado Paraense foi de uma assombrosa e descabida manifestação que fere todos os princípios de postura e dignidade humana.
Não acredito que uma pessoa com a inteligência do Dr. Amilcar Guimarães esteja em sua plena faculdade mental quando afirma que NÃO ACREDITA NA JUSTIÇA, e zomba do réu, ou requerido em um processo cuja sentença foi da sua lavra. Agir como agiu aquele magistrado fere todos os princípios da magistratura nacional. Como afirmar que alguém que “brada” tais ofensas, ironismo, e palavras graciosas, pode ter isenção de ânimo em seus julgados? Impossível, e temerário aceitar que a sentença tenha sido aplicada de forma justa.
Um magistrado alegar em rede social, e no meio de comunicação que NÃO ACREDITA NA JUSTIÇA é levar em consideração conceitos freudianos que as palavras dessa pessoa, e suas atitudes, perdem a eficácia no tempo, no espaço, e na vida real. Ora, se o magistrado é a própria justiça, e nela não acredita. Como então acreditar nas suas palavras, e nas suas sentenças? Eu não acredito. Você acredita?
Lembro-me de uma juíza, hoje já aposentada, que anos atrás me prometeu na frente do Foro Criminal que iria resolver um processo, e liberar o cliente, pois sabia que o mesmo tinha falado a verdade. Até marcou a data, três dias antes de terminar o ano judiciário. No dia marcado estive no Foro Criminal e, ao manusear o processo vi o despacho daquela magistrada indeferindo o pedido. Educadamente lá estive com a douta magistrada e, ao perguntar sobre o indeferimento, que era contrário ao que tinha prometido a mesma respondeu, sem nenhuma cerimônia: O SENHOR NÃO DEVIA ACREDITAR EM JUÍZES! Isso não é “causo”, e sim a mais pura verdade. É por tais motivos que prefiro sempre ficar calado, porque de tortura e assombros já basta o que vivemos no dia a dia, onde até boi voa, mudo fala, cego vê, e partes que definem o despacho dependendo de alguns...
Não posso me manifestar quanto a assertiva do jornalista Lúcio Flávio Pinto que, segundo o magistrado Amilcar Guimarães o requerido afirmou em seu blog e/ou jornal, que o juiz tinha sido corrupto ao sentenciá-lo. Em outras palavras, que o magistrado tinha se vendido para a outra parte da demanda. Todo aquele que acusa cabe o ônus da prova. Em caso o jornalista tenha afirmado isso,, caberia ao magistrado ajuizar ação penal, representá-lo com a queixa crime, e ação de danos morais, em caso não provasse o alegado, bem como, a Associação dos Magistrados promover a devida monção de repúdio, como sempre vejo e leio.
Aliás, assim como a Associação dos Magistrados defende com afinco seus associados (corretíssimo), deveria também se manifestar na rede social e nos jornais quanto ao infeliz depoimento e/ou declarações do magistrado Amilcar Guimarães. Tenho certeza que não é a postura da Associação, muito menos da grande maioria dos Juízes, probos, e dignos, e que respeito, confio, e tenho certeza que procuram sempre fazer JUSTIÇA.
Não defendo partes. Acho que os envolvidos foram infelizes nas suas declarações. Todavia, registro aqui a minha indignação como pessoa, como um eterno sonhador da DIGNIDADE HUMANA e da AMPLA JUSTIÇA. No banco das escolas, nas universidades, nas faculdades, somos sonhadores, queremos sempre que os ensinamentos dos livros sejam uma verdade. Na vida real, no profissionalismo, e no dia a dia, percebemos que isso é balela, um engano, a realidade é massacrante, a injustiça cruel e sanguinária.
DIREITOS HUMANOS para assaltantes e bandidos. DIREITOS HUMANOS para traficantes e pedófilos. DIREITOS HUMANOS para pais que levam seus filhos à criminalidade. Não vejo DIREITOS HUMANOS para os policiais que nos protegem.
Não vejo DIREITOS HUMANOS para policiais que invadem casas dos traficantes e levam esses canalhas para a cadeia (vejo muito é a corregedoria pegando “corda” de bandidos e prendendo policiais e condenando-os). Não vejo DIREITOS HUMANOS nas casas dos policiais que MORREM defendendo o cidadão, em seu maior ato de bravura. Não vejo DIREITOS HUMANOS quando deveria sim existir DIREITOS HUMANOS.
Fico estarrecido quando vejo um menor infrator, delinquente contumaz, MATADOR DE PAIS DE FAMÍLIA usar do Estatuto da Criança e Adolescente, e do bendito DIREITOS HUMANOS. Bandido-mirins achincalhando os policiais, as vítimas, rindo de todos. Absurdos que não ocorrem nas salas de audiência, lá eles são “bonzinhos”, cara de anjo, vestidos para ir na missa de domingo. Os absurdos ocorrem nas ruas, nas delegacias, no momento que esses delinquentes usam pessoas como reféns e pedem o “kit segurança” (a pipira com o ratinho no braço, a mãe que vai sempre dizer “eu não sabia eu que ele era bandido eu”, o cigarro, o colete, e a imprensa para quando ele sair ser O CONSIDERADO nas festas de segundas-feiras e os loirinhos anunciarem nas aparelhagens).
O que o assunto acima tem com o problema do magistrado com o jornalista? Nada, absolutamente nada. É que as coisas vão surgindo na cabeça (imensa, por sinal), e vou escrevendo. Absurdos são todos iguais. Precisamos é UNIR todos, magistrados, jornalistas, promotores, procuradores, desembargadores, advogados, defensores públicos, governantes, e demais autoridades do Estado do Pará e tomarmos uma atitude. Esquecer um pouco as associações, direitos humanos, e sermos um conjunto forte e coeso contra a violência. Somos reféns do medo, dos bandidos, dos delinquentes, de um estatuto falido.
Para finalizar. O que acho do magistrado Amilcar Guimarães? Vou aceitar a opinião de uma amiga, sábia amiga, estudiosa do comportamento humano, e espiritual, que fez em algum lugar o seguinte comentário
: “... Sem comentários... Ele não pode permanecer na magistratura, infelizmente não. Uma mente brilhante sim, mas desequilibrada. O tribunal precisa olhar pra esses juízes com seres humanos que tem suas encrencas e dores da alma!”
Sem mais comentários.